Frequently Asked Question
Pode candidatar-se o estudante que não tenha nacionalidade portuguesa e que não seja nacional de um Estado membro da União Europeia; não resida legalmente em Portugal, nem os filhos que com ele habitem, há mais de dois anos, de forma ininterrupta, contados com referência a 1 de janeiro do ano em que pretende ingressar no ensino superior; não tenha requerido o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro. Excetuam-se os candidatos nas seguintes situações:
- Detentor de visto de residência de familiar de nacional da União Europeia
- Detentor de estatuto de igualdade
- Caso resida em Portugal há mais de dois anos, mas seja titular de visto de estudante de ensino superior, é considerado estudante internacional, pelo que poderá candidatar-se às vagas de estudante internacional para os cursos de Licenciatura.